Regulamento do Funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público que, o Regulamento do Funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Odemira, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 56, de 20 de março de 2013, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18.04.2013, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30.04.2013.
8 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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