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Despacho 7166/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores da ESECS

Texto do documento

Despacho 7166/2013

Considerando:

a) O disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

b) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

c) As competências que me foram delegadas através do n.º 1 do Despacho 62/2013, de 16 de maio, do Presidente do IPL.

1 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Professor Doutor Hugo Alexandre Lopes Menino, as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Área académica;

b) Área da gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;

2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 62/2013, de 16 de maio, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor da ESECS, Professor Doutor Hugo Alexandre Lopes Menino, as competências para:

a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de junho;

f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

i) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho.

3 - Delego na Subdiretora da ESECS, Professora Doutora Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para: exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Área de gestão do pessoal docente;

b) Intranet.

4 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 62/2013, de 16 de maio, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego na Subdiretora da ESECS, Professora Doutora Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para:

a) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

c) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

5 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências para autorização de atos respeitantes aos Subdiretores, que reservo.

6 - As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, sejam praticados pelos Subdiretores da ESECS desde a data da assinatura deste despacho, i.e., 21 de maio de 2013, até à publicação do mesmo no Diário da República.

21 de maio de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.

206999003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-14 - DESPACHO 62/2013 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Reconhece ao Capitão José António Oliveira Dias, Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, o direito a habitação, fornecida pela administração regional na Ilha Terceira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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