Considerando:
a) O disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
b) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
c) As competências que me foram delegadas através do n.º 1 do Despacho 62/2013, de 16 de maio, do Presidente do IPL.
1 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Professor Doutor Hugo Alexandre Lopes Menino, as competências para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Área académica;
b) Área da gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;
2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 62/2013, de 16 de maio, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor da ESECS, Professor Doutor Hugo Alexandre Lopes Menino, as competências para:
a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de junho;
f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
i) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho.
3 - Delego na Subdiretora da ESECS, Professora Doutora Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para: exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Área de gestão do pessoal docente;
b) Intranet.
4 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 62/2013, de 16 de maio, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego na Subdiretora da ESECS, Professora Doutora Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para:
a) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
c) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.
5 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências para autorização de atos respeitantes aos Subdiretores, que reservo.
6 - As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, sejam praticados pelos Subdiretores da ESECS desde a data da assinatura deste despacho, i.e., 21 de maio de 2013, até à publicação do mesmo no Diário da República.
21 de maio de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.
206999003