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Despacho 7147/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do mestre Luís Miguel Pereira Soares no cargo de diretor do Centro de Informação e Conhecimento

Texto do documento

Despacho 7147/2013

Renovação da comissão de serviço do mestre Luís Miguel Pereira Soares no cargo de Diretor do Centro de Informação e Conhecimento

1 - Considerando que o mestre Luís Miguel Pereira Soares foi nomeado, em comissão de serviço, no cargo de Diretor do Centro de Informação e Conhecimento, por despacho de 31 de maio de 2010, com efeitos a partir de 1 de junho de 2010, publicado sob o n.º 11941/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho;

2 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

3 - Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), renovo a comissão de serviço do mestre Luís Miguel Pereira Soares no cargo de Diretor do Centro de Informação e Conhecimento, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2013.

4 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Eurico Castro Alves.

206998461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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