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Despacho 7075/2013, de 31 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de taifa, subclasse de cozinheiro, em regime de contrato, do segundo-grumete recruta 9329810, Ivan Filipe Pereira Baião

Texto do documento

Despacho 7075/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de taifa, subclasse cozinheiro em Regime de Contrato, o seguinte segundo-grumete recruta:

9329810 Ivan Filipe Pereira Baião que concluiu com aproveitamento o Curso de Formação de Praças, em 04 de junho de 2011, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade e os efeitos administrativos. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9322910 primeiro-grumete TFH RC Fábio Daniel Rocha Gomes e à direita do 9328610 primeiro-grumete TFH RC Paulo Renato Cunha Capítulo.

(É revogado o despacho do Chefe da Repartição de Efetivos e Registos da Direção do Serviço de Pessoal, de 13 de maio de 2013, publicado com o n.º 6694/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2013, a p. 16445)

23 de maio de 2013. - O Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

206994232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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