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Aviso 7146/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7146/2013

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por Reunião de Executivo da Junta de Freguesia de 11 de março de 2013 e aprovado por deliberação da assembleia de freguesia de 17 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação no Diário da República, Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a seguinte carreira/categoria:

Referência A - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - Legislação aplicável - LVCR, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril 2011, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

2 - Local de trabalho - Freguesia de Sendim.

3 - Caracterização do posto de trabalho - referência A - assistente operacional - apoio instrumental e auxiliar ao funcionamento da Junta de Freguesia.

4 - Remuneração base prevista - referência A - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a (euro)485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros) mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

5 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - escolaridade obrigatória:

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na sede da Junta de Freguesia de Sendim, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Junta de Freguesia de Sendim, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Sendim, (morada), e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação, se as houver, onde conste a data da sua realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8 - Métodos de seleção:

Referência A:

Prova de Conhecimentos Teórica (PCT) e Avaliação Psicológica (AP).

Caso o candidato se encontra na situação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

Método Facultativo: Entrevista profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Se o número de candidatos for igual ou superior a cinco vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de seleção obrigatória a prova de conhecimentos teórica ou a avaliação curricular, acrescido do método facultativo.

8.2 - Ordenação final - a resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção:

OF = PCT (35 %) + AP (35 %) + EPS(30 %)

ou

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

ou

OF = PCT (70 %) + EPS (30 %)

ou

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Os métodos de seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Critérios de seleção - os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Prova de conhecimentos:

Referência A:

Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

Conhecimento ao nível das habilitações literárias exigidas para admissão aos postos de trabalho colocados a procedimento concursal, adquiridos no âmbito escolar, designadamente, na área de português e matemática e cultura geral.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 de mesmo artigo, para realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Prestação de provas - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

14 - Composição do júri:

Vogais efetivos: Ilídio Rodrigues, Jorge Picotês e Eng.º Amílcar Machado.

Vogais suplentes: Susete Anílda Gonçalves Pires e Luís Miguel André Ginjo.

15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. de 22 de janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia www.sendim.net por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de abril de 2013. - O Presidente da Junta, Aquilino José Morete Ginjo.

306982974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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