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Aviso (extrato) 7139/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de alienação de lotes para promover a fixação de pessoas no concelho de Proença-a-Nova

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7139/2013

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em cumprimento do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 5 de março e 30 de abril de 2013, o Regulamento Municipal de alienação de lotes para promover a fixação de pessoas no Concelho de Proença-a-Nova, foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013.

Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 11.º do CPA, o projeto foi submetido à apreciação pública, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março e n.º 65, de 3 de abril, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital afixado nos lugares de estilo e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do CPA, foi sujeito à audiência dos interessados. O Regulamento Municipal de alienação de lotes para promover a fixação de pessoas no Concelho de Proença-a-Nova, não contempla alterações em relação ao projeto submetido a consulta pública.

Mais se torna público que, o Regulamento Municipal de alienação de lotes para promover a fixação de pessoas no Concelho de Proença-a-Nova será publicitado nos lugares de estilo e no portal do Município acessível através da hiperligação www.cm-proencanova.pt, bem como no Diário da República.

O Regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

14 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

306969422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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