Aviso (extrato) n.º 7139/2013
João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em cumprimento do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 5 de março e 30 de abril de 2013, o Regulamento Municipal de alienação de lotes para promover a fixação de pessoas no Concelho de Proença-a-Nova, foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013.
Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 11.º do CPA, o projeto foi submetido à apreciação pública, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março e n.º 65, de 3 de abril, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital afixado nos lugares de estilo e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do CPA, foi sujeito à audiência dos interessados. O Regulamento Municipal de alienação de lotes para promover a fixação de pessoas no Concelho de Proença-a-Nova, não contempla alterações em relação ao projeto submetido a consulta pública.
Mais se torna público que, o Regulamento Municipal de alienação de lotes para promover a fixação de pessoas no Concelho de Proença-a-Nova será publicitado nos lugares de estilo e no portal do Município acessível através da hiperligação www.cm-proencanova.pt, bem como no Diário da República.
O Regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
14 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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