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Aviso (extrato) 16/2013/A, de 30 de Maio

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Sumário

Aplicação de pena de demissão ou despedimento por facto imputável ao trabalhador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16/2013/A

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 57.º, observando-se o disposto no n.º 2 do artigo 49.º, ambos, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 2013.04.10, foi aplicada a pena disciplinar de demissão ou despedimento por facto imputável ao trabalhador ao docente, do quadro de nomeação definitiva da EBI da Horta, Nuno Ricardo Melo Ferreira Almeida.

A pena disciplinar produzirá efeitos 15 dias após a publicação de aviso, conforme estabelece o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

17 de maio de 2013. - A Diretora Regional da Educação, Maria da Graça Lopes Teixeira.

206986732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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