Despacho (extrato) n.º 7048/2013
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º e n.º 5 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e pelo Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Professor José Manuel Martins Ferreira, Vogal do Conselho Executivo, em virtude da deslocação conjunta ao Brasil do Diretor e do Subdiretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no período entre 4 e 8 de junho inclusivamente, motivada pela representação oficial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e da Universidade do Porto no "Dia do Sistema Científico Nacional", que irá decorrer em 6 de junho, no âmbito do Ano de Portugal no Brasil, a competência para:
1 - a prática de atos de gestão corrente relativos aos Serviços Académicos, Serviços Económico-Financeiros, Divisão de Recursos Humanos, Centro de Informática Prof. Correia Araújo e Serviço de Documentação e Informação;
2 - autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, até ao valor de 10 mil euros.
Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de maio de 2013. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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