1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3829/2013, de 8 de fevereiro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 09816685, José Mota Mendes Ferreiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeito desde 23 de setembro 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 09816685, José Mota Mendes Ferreiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
04 de outubro de 2012. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.
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