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Aviso 7058/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Prorrogação das medidas preventivas do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão na freguesia de Treixedo

Texto do documento

Aviso 7058/2013

Medidas preventivas do Plano Diretor Municipal - Prorrogação

João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público o seguinte:

Para os efeitos estabelecidos na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a última redação dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, publica-se em anexo ao presente aviso, as "Medidas Preventivas do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão - Prorrogação", da qual faz parte o texto das Medidas Preventivas e a planta da área respetiva.

A prorrogação das medidas preventivas foi aprovada por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, realizada no dia 26 de abril de 2013, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 12 de março de 2013 em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 107.º e do n.º 1 do artigo 112.º do diploma citado.

A referida deliberação da Assembleia Municipal consubstancia o conteúdo da proposta de "Medidas Preventivas do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão - Prorrogação", na área inicialmente fixada em concreto, na freguesia de Treixedo e previamente publicada em Dário da República, por mais um ano, com efeitos a partir de 04 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 1 do artigo 112.º do RJIGT, por as circunstâncias que levaram à sua fixação se manterem e por o Plano de Urbanização de Treixedo, ainda não estar concluído, da qual se publica resumidamente e para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 9 do artigo 112.º do mencionado decreto-lei, o conteúdo do "Âmbito Material", "Âmbito Territorial", "Âmbito Temporal" e "Entrada em Vigor".

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito Material

1 - Na área objeto de medidas preventivas ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR -Centro as seguintes ações:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

2 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

A área sujeita a medidas preventivas apresenta a extensão necessária à prossecução dos trabalhos de elaboração do Plano de Urbanização de Treixedo e está representada na planta em anexo.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas termina no prazo de um ano, a contar a partir de 04 de Outubro de 2012.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, João Lourenço.

Deliberação

Para os devidos efeitos, se delibera que a Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, em sua sessão ordinária de 26 de abril de 2013, aprovou, por unanimidade, a prorrogação das medidas preventivas do PDM em Treixedo, conforme o proposto pelo Executivo, em sua reunião ordinária de 12 de março de 2013.

Mais se certifica que esta deliberação foi aprovada em minuta, conforme preceitua o n.º 3 do artigo 92.ºº da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Por ser verdade se passou a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso no Município.

3 de maio de 2013. - O Presidente da Assembleia Municipal, Salvador Manuel Massano Cardoso.

606983492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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