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Despacho 6989/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Criação de uma subunidade

Texto do documento

Despacho 6989/2013

Criação de subunidade orgânica (Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Montalegre)

Nota justificativa

A assembleia municipal de Montalegre, na sua sessão ordinária realizada no dia catorze de janeiro do ano curso, sob proposta do respetivo órgão executivo, cuja deliberação foi tomada na reunião ordinária realizada no dia dezanove de novembro, aprovou a reorganização dos serviços do município de Montalegre, consubstanciada na aprovação do modelo de estrutura orgânica, na respetiva estrutura nuclear, na definição da unidade orgânica nuclear, na aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e na definição do número máximo total de subunidades orgânicas.

Ao nível da estrutura nuclear do município foi criada uma única unidade orgânica nuclear, denominada por departamento de administração geral e finanças, liderada por um dirigente intermédio de 1.º grau, cujas competências se encontram elencadas na proposta sobre a qual recaíram as referidas deliberações.

No que concerne ao número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores técnicos, foram aprovadas sete, integradas na estrutura dos serviços municipais, correspondentes aos postos de trabalho de coordenadores técnicos preenchidos no mapa de pessoal do município de Montalegre.

O executivo municipal, na reunião realizada no dia dezassete de dezembro em curso, aprovou a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

No dia 8 de janeiro de 2013 foi remetido para efeitos de publicação no Diário da República, 2.ª série, a deliberação relativa à estrutura orgânica, nuclear e flexível, o respetivo regulamento de organização dos serviços municipais.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a competência para criar subunidades orgânicas, nos termos dos limites fixados pela assembleia municipal, é do Presidente da Câmara.

Por meu despacho datado de 11 de janeiro de 2013 foram criadas cinco subunidades orgânicas, as quais foram integradas em unidades orgânicas existentes.

A Chefe de Serviços de Administração Escolar a exercer funções no Agrupamento de Escolas de Montalegre aposentou-se no dia 1 de maio, sendo que o respetivo cargo foi extinto, dado tratar-se de carreira subsistente.

Nesta data, a área administrativa do aludido agrupamento de escolas tem afetos onze assistentes técnicos, oito na sede e três na Escola do Baixo Barroso, os quais desempenham todas as tarefas técnicas de natureza administrativa que a atividade normal de funcionamento de um conjunto de escolas requer.

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Montalegre manifestou a necessidade de que os respetivos serviços administrativos fossem coordenados por coordenador técnico.

Do Despacho

Assim, ao abrigo do estatuído na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 8.º, n.os 3 e 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e o preceituado nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, determino a criação de mais uma subunidade orgânica (1), designada por Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Montalegre, integrada na Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportivo.

Promova-se a publicação, no Diário da República, do presente despacho, com vista a sua plena eficácia, conforme disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 30 de outubro.

Divulgue-se, pelos serviços, o presente despacho.

(1) A subunidade orgânica ora criada, aditada às seis criadas em 11 de janeiro de 2013, perfaz, no total, seis subunidades orgânicas.

13 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

206985136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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