1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 844/2013, de 12 de novembro de 2012, do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, subdelego no 2.º comandante da Escola Prática dos Serviços, TCOR SAM NIM 10473185, Armando José Rei Soares Ferreira, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º comandante da Escola Prática dos Serviços, TCOR SAM NIM 10473185, Armando José Rei Soares Ferreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - O presente despacho vigora até à data da tomada de posse do titular do cargo de comandante da Escola Prática dos Serviços.
16 de maio de 2013. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, major-general.
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