1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4870/2012, de 21 de março, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, subdelego no comandante da Escola Prática de Infantaria, COR INF NIM 03476485, João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeito desde 19 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Infantaria, COR INF NIM 03476485, João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de abril de 2012. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.
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