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Aviso (extrato) 6966/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6966/2013

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Dr. José Afonso, Arrentela - Seixal, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115/-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular ou cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Dr. José Afonso, Arrentela - Seixal, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola na Avenida José Afonso - Arrentela, 2840-268 Seixal e pode ainda ser remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal.

b) Projeto de Intervenção relativo com identificação de problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Dr. José Afonso, Arrentela - Seixal.

6 - Resultados do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, Secundária Dr. José Afonso, Arrentela - Seixal no prazo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas na página eletrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. O resultado do procedimento concursal será, igualmente, afixado em local próprio da escola e na página eletrónica da escola.

7 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Gonçalves Gaspar.

206973675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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