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Aviso 6907/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 6907/2013

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor no Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Vila Nova de Famalicão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que reúnam os requisitos fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior

4 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento (http://www.aeccb.pt/) e dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, podendo ser entregue nos serviços administrativos, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a escola sede do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco - Rua Padre Benjamim Salgado, 4760-412 - Vila Nova de Famalicão.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar durante o mandato.

6 - As candidaturas serão apreciadas pela comissão designada pelo conselho geral transitório, a qual procederá de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão considera obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - O método de avaliação das candidaturas está definido no regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, disponível na sua página eletrónica e nos respetivos serviços administrativos.

15-05-2013. - O Presidente do Conselho Geral, João Paulo Braga Correia Silva.

206971893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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