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Despacho 6857/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira

Texto do documento

Despacho 6857/2013

Subdelegação de competências na diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira

Torna-se público que a vice-presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelas deliberações do conselho diretivo números INT/2013/1384, de 30 de janeiro, e INT/2013/1385, de 30 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo despacho INT/2013/2178, de 21 de fevereiro, na diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar, a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

1 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2013/1385, de 30 de janeiro, do conselho diretivo, subdelego ainda na diretora-coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de (euro) 15 000.

2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de julho de 2012.

20 de maio de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

206981426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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