Subdelegação de Competências - António Soveral Padeira
Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luis José Raminhos Matoso, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelas Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2013/1384, de 30 de janeiro de 2013 e INT/2013/1385, de 30 de janeiro de 2013, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2013/1947, de 14 de fevereiro de 2013, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio à Venda, António Soveral Padeira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)15.000 (quinze mil euros), sendo a faculdade de subdelegação nos Diretores de Departamento limitada a (euro) 10.000 (dez mil euros), em ambos os casos IVA incluído;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;
c) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Apoio à Venda e dos respetivos Diretores de Departamento;
d) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea a);
f) Autorizar a assinatura de documentos que formalizem a reserva de espaço em feiras desde que previamente autorizados pelo Conselho Diretivo.
1 - Os atos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
2 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser-me dados a conhecer mensalmente.
3 - O presente Despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de julho de 2012.
17 de maio de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.
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