Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6854/2013, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a licença sem vencimento de longa duração à inspetora-adjunta Sílvia Maria Giovetty da Silva Jesus, com efeitos a partir de 1 de junho de 2013

Texto do documento

Despacho 6854/2013

Faz-se público que, por meu despacho de 29 de abril de 2013, foi autorizada, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 73.º-A (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto) e 78.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, a licença sem vencimento de longa duração à inspetora-adjunta Sílvia Maria Giovetty da Silva Jesus, com efeitos a partir de 1 de junho de 2013.

13 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.

206982747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda