Abertura do procedimento de classificação da Igreja da Misericórdia de Leiria, sita na Rua Dr. Miguel Bombarda, Travessa da Misericórdia e Travessa da Tipografia, em Leiria, freguesia, concelho e distrito de Leiria.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de fevereiro de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Centro, determinei a abertura do procedimento de classificação da Igreja da Misericórdia de Leiria, sita na Rua Dr. Miguel Bombarda, Travessa da Misericórdia e Travessa da Tipografia, em Leiria, freguesia, concelho e distrito de Leiria.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a relevante importância do templo, a nível arquitetónico e artístico, a par com uma particular densidade cultural e espiritual, bem como ainda em termos históricos e culturais, relacionados com o facto daqui se situar a antiga sinagoga e judiaria.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja da Misericórdia de Leiria, sita na Rua Dr. Miguel Bombarda, Travessa da Misericórdia e Travessa da Tipografia, em Leiria, freguesia, concelho e distrito de Leiria, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Leiria, www.cm-leiria.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
10 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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206974858