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Edital 521/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, de alterações do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Edital 521/2013

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) na sua redação atual, que a referida Câmara Municipal deliberou, em 18 de abril de 2013, submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, as seguintes alterações do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais:

Projeto de Alterações do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais

Taxas e compensações

1 - Incentivo à instalação e ou expansão das atividades económicas de natureza industrial pela redução do coeficiente atribuído às edificações destinadas a indústria e armazéns para efeitos de cálculo da TMU (artigo 63.º do Regulamento):

Coeficientes de tipologia para efeitos de TMU

(ver documento original)

2 - Atualização da tabela que suporta o cálculo da componente B da Compensações (artigo 70.º do Regulamento e respetivo anexo), para que a mesma traduza a realidade atual, dado que alguns dos materiais que constavam da anterior tabela já não são utilizados:

(ver documento original)

3 - Introdução de uma taxa específica associada à construção de estufas agrícolas (no Quadro 8 Tabela de Taxas), ao concluir-se que o valor genérico aplicável a esta situação na atual estrutura se configurava muito elevado: taxa especial variável, no quadro relativo à emissão de alvará para outras operações urbanísticas e demolições (Quadro 8), a cobrar pela construção de estufas agrícolas, fixando-se uma taxa de 0,10 (euro)/m2.

4 - Eliminação da taxa de apreciação do Quadro 21 da Tabela de Taxas, relativa às taxas por ocupação do domínio público, por atualmente não lhe estar associada qualquer componente técnica.

5 - Alterações pontuais no Regulamento de Taxas:

Alteração ao n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento de Taxas, que altera o valor a partir do qual o requerente fica dispensado da constituição da garantia, no âmbito do pedido de pagamento em prestações, passando este a ser de cinco vezes a retribuição mínima mensal, visando-se com esta alteração promover a simplificação dos procedimentos administrativos associados aos pedidos de pagamento em prestações, mas também facilitar as exigências para com o munícipe neste momento especialmente difícil em que se encontra o país e o município;

Alteração do artigo 63.º, relativo ao cálculo da TMU, designadamente a descrição/significado do parâmetro S, que passa a ter a seguinte redação:

S - área bruta de construção prevista na operação urbanística, calculado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 40.º do CIMI (S = Aa + Ab x 30);

Apensação ao estabelecido no n.º 1 do artigo 62.º da expressão "e suas alterações", estabelecendo a aplicação da taxa a operações de loteamento e suas alterações;

Apensação ao artigo 70.º de um número relativo à forma de cálculo do valor das compensações em numerário por forma a prever a diminuição do coeficiente K2 em 50 % sempre que a cedência resultar da não cedência de áreas por força da aplicação do disposto nos n.º 2 e n.º 3 do artigo 56.º do RPDM ou do n.º 2 do artigo 68.º do RMUE, visando desencorajar as cedências de pequenas parcelas de terreno.

Os interessados deverão endereçar por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, dentro do prazo de 30 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente edital.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração ao projeto de Regulamento, que vai ser publicada no Diário da República.

26 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Santos.

206972646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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