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Aviso 6795/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração ao artigo 5.º do Regulamento Municipal de Toponímia e numeração de polícia do Município de Mangualde

Texto do documento

Aviso 6795/2013

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Mangualde

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do artigo 7.º do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Mangualde, por deliberações de 08 de abril de 2013 e 30 de abril de 2013, respetivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Mangualde.

«Artigo 5.º

Comissão Municipal de Toponímia

1 - ...

2 - ...

3 - A Comissão Municipal de Toponímia tem a seguinte constituição:

a) O vereador responsável pela área respetiva, que presidirá;

b) Dois representantes da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares e Equipamentos Públicos. Sendo que:

Um representará o Setor da Rede Viária, Construção, Conservação de Vias e Fiscalização e o outro representará o Setor de Informação Geográfica, Gestão Urbanística e Planeamento;

c) O representante dos CTT - Correios de Portugal, S. A.;

d) O representante, para o efeito, das Juntas de Freguesia;

e) O representante da GNR local;

f) O representante da Assembleia Municipal;

g) Dois Cidadãos nomeados pelo Presidente da Câmara;

h) Dois representantes das Associações concelhias.

4 - ...»

10 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

306959176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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