Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Mangualde
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do artigo 7.º do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Mangualde, por deliberações de 08 de abril de 2013 e 30 de abril de 2013, respetivamente, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Mangualde.
«Artigo 5.º
Comissão Municipal de Toponímia
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3 - A Comissão Municipal de Toponímia tem a seguinte constituição:
a) O vereador responsável pela área respetiva, que presidirá;
b) Dois representantes da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares e Equipamentos Públicos. Sendo que:
Um representará o Setor da Rede Viária, Construção, Conservação de Vias e Fiscalização e o outro representará o Setor de Informação Geográfica, Gestão Urbanística e Planeamento;
c) O representante dos CTT - Correios de Portugal, S. A.;
d) O representante, para o efeito, das Juntas de Freguesia;
e) O representante da GNR local;
f) O representante da Assembleia Municipal;
g) Dois Cidadãos nomeados pelo Presidente da Câmara;
h) Dois representantes das Associações concelhias.
4 - ...»
10 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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