V Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 8 de maio de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a V alteração ao Regulamento das Taxas Municipais.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
10 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Preâmbulo
Com a publicação do novo regime do licenciamento zero através do Decreto-Lei 48/2011 torna-se necessário proceder à revisão das taxas relativas às matérias que disciplinam estas áreas no que concerne aos estabelecimentos de restauração e bebidas.
É revogada a taxa de emissão do cartão de vendedor ambulante, porquanto esta competência transitou para a Direção Geral das Atividades Económicas.
É revogado o capítulo VIII do Regulamento das taxas porquanto foi extinta a Comissão Arbitral Municipal, tendo a Câmara Municipal definido que o valor das taxas para determinação do estado de conservação do imóvel e pela descrição das obras a efetuar para se atingir o nível médio, quando tal for solicitado, é o definido no artigo 7.º do Decreto-Lei 266-B/2012 de 31 de dezembro.
Altera-se a do capítulo XIV adaptando-o ao novo Sistema de Indústria responsável.
Artigo 1.º
Alteração
Pelo presente é aditado o ponto 9 do capítulo xv.
Capítulo III
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
...
e) (Revogada.)
Capítulo VIII
(Revogado.)
Capítulo XIV
7 - Estabelecimentos industriais Tipo 3:
a) Receção, fiscalização e controlo:
i) Pela receção da comunicação prévia e comunicação de suspensão ou encerramento da atividade 36.12;
ii) Acresce pela vistoria quando realizada:
ii.1) Taxa administrativa 16.46;
ii.2) Acresce, por cada hora ou fração (Comissão) 61.18;
ii.3) Acresce ainda quando realizada nos termos do artigo 81.º n.º 2 o valor das taxas nele previsto.
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) ...
i) Acresce o valor da deslocação prevista no capítulo XV ponto 8 2)
e) (Revogada.)
f)...
Capítulo XV
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - Mera comunicação prévia da instalação, modificação de estabelecimento de restauração e bebidas, comércio de bens e prestação e serviços de armazenagem previsto no artigo 2.º n.º 1 do Decreto-Lei 48/2011
10 - Comunicação prévia com prazo da instalação, modificação de estabelecimento de restauração e bebidas, comércio de bens e prestação e serviços de armazenagem previsto no artigo 2.º n.º 1 do Decreto-Lei 48/2011.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO III
Tabela 15.4 - Depósito de ficha técnica de habitação
(ver documento original)
Tabela 14.5 - Comunicação prévia com prazo (artigo 5.º do Decreto-Lei 48/2011)
(ver documento original)
206972354