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Aviso (extrato) 6757/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Notificação de pena de despedimento por facto imputável à trabalhadora Maria Lídia Simão Carreiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6757/2013

Notificação de Pena de Despedimento por facto imputável à trabalhadora

1 - Informa-se que nos termos do disposto no artigos 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal em virtude de se encontrar em paradeiro incerto, fica por este meio notificada Maria Lídia Simão Carreiro, Assistente Operacional, de que, por despacho de 12 de abril de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, lhe foi determinada a aplicação da pena de despedimento prevista no artigo 9.º, n.º 1, alínea d), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 10.º, n.º 5 e 11.º, n.º 4 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

2 - Mais fica notificada que a decisão supra produz efeitos 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do referido Estatuto.

14 de maio de 2013. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206968264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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