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Despacho (extrato) 6682/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Protocolo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6682/2013

Por despacho, de 12 de abril de 2013, da Diretora do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo em regime de substituição, Dra. Ana Rita Manteigas Sousa Pinto Ferreira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1. Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 1 do Despacho 5812/2013, de 6 de maio de 2013, da Senhora Secretária-Geral em substituição da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio, e no Despacho (extrato) n.º 6286/2013, de 15 de maio de 2013, do Adjunto da Secretária-Geral em substituição da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Protocolo em regime de substituição, Dra. Maria Manuela Azóia Lopes, as seguintes competências:

1.1. Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos à respetiva Divisão;

1.2. Autorizar o pessoal afeto à respetiva Divisão a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3. Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afetos à respetiva Divisão;

1.4. Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pela respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2. Subdelego também a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1 000,00 (mil euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3. A Chefe de Divisão de Protocolo mencionará sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado ou de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidas.

4. Nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, e para os efeitos do artigo n.º 41, n.º 3, do CPA, designo a Chefe de Divisão de Protocolo em regime de substituição, Dra. Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de maio de 2013. - O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.

206972565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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