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Declaração de Retificação 619/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Retifica o n.º 6 do aviso n.º 3320/2013, de 6 de março - métodos de seleção

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 619/2013

Retifica o aviso 3320/2013, de 6 de março - Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior - Relação de emprego público por tempo indeterminado.

Considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e para cumprimento do mesmo, retifica-se o n.º 6 do aviso 3320/2013, de 6 de março. Assim, onde se lê:

«6 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista para Avaliação de Competências;»

deve ler-se:

«6 - Métodos de seleção - prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção;

6.1 - A prova de conhecimentos será de escolha múltipla, terá valoração de 0 a 20 valores, no máximo de 1 hora, com ponderação de 40 %, e incidirá sobre as temáticas: Código do Procedimento Administrativa; Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de setembro - Lei das Autarquias Locais; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública; Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; e Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); ainda regulamentos: Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins, Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e do Mobiliário Urbano da Câmara Municipal de Odivelas - disponíveis em http://www.cm-odivelas.pt/CamaraMunicipal/RegulamentosMunicipais/index.htm.

6.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com ponderação de 30 %.

Os candidatos que obtenham valoração inferir a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação psicológica serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

6.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com ponderação de 30 %;

6.4 - Excecional e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção (prova, avaliação psicológica e entrevista) a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar os métodos de prova de conhecimentos e avaliação psicológica, com ponderação para 60 % e 40 %, respetivamente.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC + AP +EPS/3

sendo:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EPS - entrevista profissional de seleção.»

15 de maio de 2013. - O Presidente, Armindo Pires Fernandes.

306972395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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