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Aviso (extrato) 6717/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6717/2013

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, de acordo com o seu Despacho 19/2013 DAGF de 02/05/2013 e na sequência de procedimento concursal comum de recrutamento aberto por meu Despacho 15/PC22.1/2012 DAGF de 03/05/2012, no seguimento da autorização excecional proferida pela Assembleia Municipal em sua sessão de 25/12/2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 07/02/2012, publicitado pelo aviso 7953/2012 na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 08/06/2012, foi celebrado, em 06/05/2013, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação entre o Município de Arganil e o trabalhador Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia civil, com a remuneração ilíquida mensal de 1.201,48(euro), valor correspondente à segunda posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, em conformidade com o artigo 2.º e anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Atendendo ao artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11/09, na sua atual redação conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação e em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 09/12 e tendo em conta o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28/09 e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 02/03, o período experimental do trabalhador ora contratado será de 180 dias iniciando-se em 06/05/2013.

Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com sucesso, conclusão sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido no período experimental são aplicáveis as regras previstas no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. Para os efeitos previstos no n.º 3 da disposição legal anteriormente mencionada, foi designado o seguinte Júri:

Presidente - Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Divisão de Gestão Urbanística);

1.ª Vogal Efetiva - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, Técnica Superior (Planeamento Regional e Urbano - Divisão de Gestão Urbanística);

2.º Vogal Efetivo - Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Arquitetura - Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes - Luis Miguel das Neves Campos Almeida (Divisão de Administração Geral e Financeira) e Ana Rita das Neves Oliveira (Divisão de Gestão Urbanística).

Atendendo ao n.º 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a avaliação final do período experimental será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será baseada na seguinte fórmula: 60 % ER + 30 % RT + 10 % FP, em que ER = Elementos recolhidos pelo Júri, RT = Relatório apresentado pelo trabalhador e FP = ações de formação profissional frequentadas pelo trabalhador.

6 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

306944636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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