Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico do Cabeço das Fráguas, sito no Lugar do Cabeço da Senhora dos Prazeres, freguesia de Benespera, concelho e distrito da Guarda
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da então Subdiretora do ex-IGESPAR, IP, de 16 de julho de 2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico do Cabeço das Fráguas, sito no Lugar do Cabeço da Senhora dos Prazeres, freguesia de Benespera, concelho e distrito da Guarda.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o elevado interesse científico deste sítio arqueológico, que cedo assumiu papel de destaque na geografia física e religiosa das comunidades proto-históricas da região. Comprova-o não só a longevidade da sua ocupação, desde os últimos momentos do Bronze Final até ao século I, como também a vitalidade do uso deste espaço no âmbito cultural, manifesta no fator de continuidade que perpassa a subsequente reformulação da área de acrópole. Trata-se de um povoado fortificado com duas linhas de muralha bem definidas, registando-se no recinto da acrópole um espaço presidido por uma inscrição rupestre em língua lusitana, referente à realização de um ato sacrificial a várias divindades indígenas, encontrando-se igualmente documentado a posterior continuidade do culto de uma das divindades indígenas aí mencionadas, já inteiramente de acordo com os cânones romanos. O caráter extraordinário deste sítio prende-se então com o facto de colocar em contexto, num espaço frequentado desde o início do século VIII-VII a.C. até final do século I d.C., diversos aspetos da religiosidade indígena que habitualmente se registam apenas de forma isolada.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Sítio Arqueológico do Cabeço das Fráguas, sito no Lugar do Cabeço da Senhora dos Prazeres, freguesia de Benespera, concelho e distrito da Guarda, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal da Guarda, www.mun-guarda.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000 - 303 Coimbra.
10 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206967616