Abertura do procedimento de classificação da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha do Zêzere, sita no Lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, determinei a abertura do procedimento de classificação da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha do Zêzere, sita no Lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a valia arquitetónica e simbólica deste imóvel, acrescida pelo reconhecido valor artístico dos elementos decorativos do seu interior.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja de Santa Marinha, paroquial de Santa Marinha do Zêzere, sita no Lugar da Igreja, freguesia de Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião, distrito do Porto, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Baião, www.cm-baiao.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, 4149-011 Porto.
8 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206967202