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Edital 508/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Afetação de parcela de terreno ao domínio público do município - Rua do Cardeal Humberto Medeiros, freguesia de Arrifes

Texto do documento

Edital 508/2013

Afetação de parcela de terreno ao domínio público do município - Rua do Cardeal Humberto Medeiros, freguesia de Arrifes

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 1 de abril de 2013, aprovou a afetação ao domínio público da parcela de terreno com a área de 374,63 m2, sita à Rua Cardeal Humberto Medeiros, freguesia de Arrifes, deste concelho, a desanexar do descrito sob o n.º 4084/Arrifes.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município em www.mpdelgada.pt e na 2.ª série do Diário da República.

8 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

206961743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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