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Aviso 6644/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Licença sem remuneração pelo período de dezoito meses do assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) Hélder Fernando Calhas Marques

Texto do documento

Aviso 6644/2013

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 27/03/2013, e no âmbito do processo de doença, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, foi determinada a passagem à situação de licença sem remuneração pelo período de dezoito meses, com início a 1 de maio de 2013, do Assistente Operacional-Auxiliar de Serviços Gerais, Hélder Fernando Calhas Marques.

8 de maio de 2013. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

306959484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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