Aviso 6644/2013, de 21 de Maio
Licença sem remuneração pelo período de dezoito meses do assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) Hélder Fernando Calhas Marques
Aviso 6644/2013
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 27/03/2013, e no âmbito do processo de doença, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, foi determinada a passagem à situação de licença sem remuneração pelo período de dezoito meses, com início a 1 de maio de 2013, do Assistente Operacional-Auxiliar de Serviços Gerais, Hélder Fernando Calhas Marques.
8 de maio de 2013. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
306959484
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1097703.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1097703/aviso-6644-2013-de-21-de-maio