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Edital 506/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento de Infraestruturas Urbanísticas - fundamentação económico-financeira das taxas previstas (RIU) do município da Figueira da Foz

Texto do documento

Edital 506/2013

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz faz público, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 23 de abril e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de abril findo, que nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99 de 18 de setembro na sua redação atualizada, conjugado com o estabelecido no art. 118.º do CPA., se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o «Regulamento de Infraestruturas Urbanísticas - Fundamentação Económico-Financeira das taxas previstas (RIU) do Município da Figueira da Foz». Durante todo o período em que decorrer a apreciação pública, os documentos que constituem o processo estão disponíveis no Departamento Municipal de Projetos Obras e Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sito na Avª. Saraiva de Carvalho, onde podem ser consultados pelos interessados durante o horário de expediente, estando ainda o projeto de regulamento na página eletrónica do município em www.figueiradigital.pt.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume.

13 de maio de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

306961524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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