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Aviso 6637/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ansião

Texto do documento

Aviso 6637/2013

Elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal

Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária de 3 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 96.º conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, aprovar a elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Ansião.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Município de Ansião, entregues no balcão de atendimento do Município, remetidas por correio ou pelo correio eletrónico: geral@cm-ansiao.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.

8 de maio do ano 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

206961832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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