José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público que, a Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 30 abril de 2013, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou o Regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Concelho de Almeirim, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 15 de abril de 2013, o qual entrará em vigor no prazo de 15 dias úteis após a publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que, o Regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Concelho de Almeirim poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-almeirim.pt.
3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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