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Aviso (extrato) 4/2013/M, de 21 de Maio

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Sumário

Fica por este meio notificado Marco Paulo Nunes da Côrte, assistente operacional, de foi contra si deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 02/2013/DRADR

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4/2013/M

Bernardo Oliveira Melvill de Araújo, Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna público, nos termos n.º 2 do artigo 49.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, que fica por este meio notificado Marco Paulo Nunes da Côrte, assistente operacional, desconhecendo-se o seu paradeiro, com último domicílio conhecido em Rua das Rosas n.º 6, 1.º esqd.º, 9060-282, Funchal, de que, contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 02/2013/DRADR, que lhe foi instaurado por despacho datado de 28 de fevereiro de 2013 do Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Mais fica notificado de que nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo no mesmo prazo consultar o processo, por si ou por advogado constituído no Gabinete Jurídico desta Direção Regional, sita, na Avenida Arriaga, Edifico Golden Gate, quarto piso, 9000-060 Funchal.

16 de abril de 2013. - O Diretor Regional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Bernardo Oliveira Melvill de Araújo.

306898953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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