Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6542/2013, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de técnico superior, com Sérgio Amaral Alves de Carvalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6542/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho de 15 de março de 2013 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Sérgio Amaral Alves de Carvalho, com efeitos a 24 de abril de 2013, ficando posicionado na 3.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e nível remuneratório entre a 19, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

13 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

206967065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda