Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 31/2012, de 2 de novembro de 2011, publicada no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2012, determino o seguinte:
I. Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, na Chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), Major de Administração Militar, NM 1950906, Maria Cristina Afonso Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão financeira:
a) Autorizar a realização das despesas, e o respetivo pagamento, que hajam de se efetuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)40.000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, todos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada, e representar o Estado na respetiva outorga, ou nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Aprovar os autos de fornecimento de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada;
d) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários, relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da competência ora subdelegada;
e) Autorizar os pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos e em vigor, no âmbito da gestão corrente dos SSGNR, até ao montante da competência ora subdelegada;
f) Autorizar os pagamentos relativos aos mútuos e subsídios concedidos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho;
g) Autorizar a amortização antecipada dos empréstimos referidos na alínea anterior, quando solicitado pelos Beneficiários;
h) Despachar as contas correntes dos SSGNR com as suas Delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo infraestruturas dos serviços.
2 - Em matéria de gestão de pessoal:
a) Conceder as licenças aos militares e civis que desempenham funções nos SSGNR, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável;
b) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição Administrativa e Financeira, exceto quando dirigidos a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores;
c) Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º do Estatuto dos SSGNR.
II.O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2013, ficando por este meio, ratificados todos os atos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.
16 de abril de 2013. - O Vice-Presidente dos SSGNR, João Carlos Santos Carvalho, coronel de AM.
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