Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade Clarins da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 11 de abril de 2013, a Instrução Complementar.
SOLG CLAR 138318-D, David Emanuel Santos Pascoal - CFMTFA.
SOLG CLAR 138319-B, Fábio António Garcia Pipa - AFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 12 de abril de 2013.
Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
6 de maio de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
206945819