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Edital 493/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração do regulamento geral de taxas e licenças do Município de Lamego

Texto do documento

Edital 493/2013

Alteração do regulamento geral de taxas e licenças do Município de Lamego

Francisco Manuel Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a Assembleia Municipal de Lamego, em sua sessão ordinária de 24 de abril de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 19 de março de 2013, deliberou aprovar a alteração do regulamento geral de taxas e licenças do Município de Lamego, documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2013, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.

Mais torna público que o referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República. As disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor.

Mais faz saber que o regulamento em apreço poderá ser consultado site da Câmara Municipal de Lamego, www.cm-lamego.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste Município.

2 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Francisco Manuel Lopes.

306939614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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