Édito n.º 208/2013
Torna-se público que a Sra. Maria Luísa da Silva Janeiro pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Henrique Valentim Barbara Silva Janeiro, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 05 de novembro de 2012, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 3.895,09 (três mil oitocentos e noventa e cinco euros e nove cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
6 de maio de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
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