1.ª Alteração ao regulamento geral de mercados e feiras
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 23/04/2013, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 18/04/2013, aprovou, por unanimidade, a 1.ª Alteração ao Regulamento Geral de Mercados e Feiras, a qual se traduz na alteração ao artigo 109.º que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 109.º
O mercado mensal funciona no 3.º domingo de cada mês."
Mais torna público que a alteração aprovada entrará em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
24 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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