Édito 203/2013, de 16 de Maio
Filomena Lourdes Mendes Cabeçadas Palma, esposa do falecido Manuel Joaquim Pires da Palma, habilita-se como herdeira
Édito n.º 203/2013
Torna-se público que, Filomena Lourdes Mendes Cabeçadas Palma, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo Manuel Joaquim Pires da Palma, trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 28 de março de 2013, a fim de poder levantar desta Câmara, a importância ilíquida de (euro) 3.570,88 respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
5 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.
306877325
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1097076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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