A sociedade anónima VIATEL - TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÕES, SA, com sede em REPESES, 3504-511 Viseu, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade anónima VIATEL - TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÕES, SA, cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 286, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 15 de abril de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto a sociedade anónima VIATEL - TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÕES, SA, a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Execução de projetos, engenharia, obras, serviços e acessória técnica de telecomunicações exteriores, interiores e móveis. Eletricidade, obras públicas e construção civil. Comércio de bens e tecnologias militares, bem como de mercadorias em geral. Importação e exportação".
29 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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