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Aviso 6319/2013, de 15 de Maio

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Sumário

Faz-se público a mobilidade interna na carreira/categoria da técnica superior da licenciada Carla Cristina Bengalinha Neves

Texto do documento

Aviso 6319/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro faz-se público que por meu despacho, precedido do acordo prévio da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de maio de 2013, a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Carla Cristina Bengalinha Neves, anteriormente integrada no mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., com celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à referida data.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 2.ª posição e 3.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 15 a 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 1 373,12 (euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos).

30 de abril de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

11222013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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