Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de abril aprovou, sob proposta do executivo camarário em reunião de 24 de abril do corrente ano, o Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, cujo teor se remete para o Edital 223/2013 publicado neste Diário da República em 28 de fevereiro de 2013, o qual entrará em vigor no dia imediato ao da publicação do presente edital. As disposições que pressuponham a existência e funcionamento em pleno do Balcão do Empreendedor entram em vigor na data do seu funcionamento.
Mais se publicita que se procedeu à clarificação da redação da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Capítulo II do Anexo IV do projeto do regulamento, no sentido que o onde se lê: "Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m, desde que não conflitue com os vãos ou varandas do piso superior", deve ler-se: "Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m, não podendo conflituar com os vãos ou varandas do piso superior".
Publicita-se ainda que, em cumprimento do disposto nos artigos 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, foi o referido projeto do regulamento submetido a discussão pública pelo período de 30 dias úteis, sem que tivessem sido apresentadas reclamações por quaisquer interessados.
2 de maio de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.
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