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Edital 472/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

Texto do documento

Edital 472/2013

Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de abril aprovou, sob proposta do executivo camarário em reunião de 24 de abril do corrente ano, o Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, cujo teor se remete para o Edital 223/2013 publicado neste Diário da República em 28 de fevereiro de 2013, o qual entrará em vigor no dia imediato ao da publicação do presente edital. As disposições que pressuponham a existência e funcionamento em pleno do Balcão do Empreendedor entram em vigor na data do seu funcionamento.

Mais se publicita que se procedeu à clarificação da redação da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Capítulo II do Anexo IV do projeto do regulamento, no sentido que o onde se lê: "Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m, desde que não conflitue com os vãos ou varandas do piso superior", deve ler-se: "Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m, não podendo conflituar com os vãos ou varandas do piso superior".

Publicita-se ainda que, em cumprimento do disposto nos artigos 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, foi o referido projeto do regulamento submetido a discussão pública pelo período de 30 dias úteis, sem que tivessem sido apresentadas reclamações por quaisquer interessados.

2 de maio de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.

306943729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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