Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6303/2013, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 6303/2013

Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém

Participação preventiva

A Câmara Municipal de Santarém, torna público que, na sequência da reunião de câmara de 23 de abril de 2013, deliberou-se a alteração da área de intervenção e da designação do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém (anteriormente desginado Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém/Cartaxo).

Considerando o tempo já decorrido desde de a primeira participação preventiva (janeiro 2008), a Câmara entende dever promover nova participação preventiva, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, por um período de 15 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que os munícipes que ainda não formularam as suas sugestões, as possam apresentar.

Neste sentido, todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao presidente de Câmara, devidamente identificado (o proprietário e o terreno em planta), ou então via e-mail enviada para o endereço eletrónico (sigt@cm-santarem.pt), dentro do prazo estipulado.

6 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves.

206943178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda