Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém
Participação preventiva
A Câmara Municipal de Santarém, torna público que, na sequência da reunião de câmara de 23 de abril de 2013, deliberou-se a alteração da área de intervenção e da designação do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém (anteriormente desginado Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém/Cartaxo).
Considerando o tempo já decorrido desde de a primeira participação preventiva (janeiro 2008), a Câmara entende dever promover nova participação preventiva, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, por um período de 15 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que os munícipes que ainda não formularam as suas sugestões, as possam apresentar.
Neste sentido, todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao presidente de Câmara, devidamente identificado (o proprietário e o terreno em planta), ou então via e-mail enviada para o endereço eletrónico (sigt@cm-santarem.pt), dentro do prazo estipulado.
6 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves.
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