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Aviso 6295/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel

Texto do documento

Aviso 6295/2013

Elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), que foi deliberado na reunião de câmara ordinária pública de 18 de abril de 2013, dar início à elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel, aprovar a proposta de delimitação do plano e os respetivos Termos de Referência, e estabelecer um prazo de 6 meses para a sua elaboração.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado elaborar a Avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece a sujeição dos Instrumentos de Gestão Territorial a procedimento de avaliação ambiental.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no balcão da Câmara Municipal na Loja do Cidadão, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

24 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Santos.

206945105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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